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POLÍCIASPrisões e Algemamento

Prisões e Algemamento

O uso de algemas deverá ser proporcional à situação enfrentada. Policiais poderão algemar:

  • Presos;

  • Detidos;

  • Pessoas com risco de fuga;

  • Indivíduos que representem risco aos agentes ou terceiros.

As algemas não poderão ser utilizadas como forma de humilhação, intimidação ou punição.

Sempre que possível, o policial deverá explicar ao cidadão os motivos da detenção ou prisão.

A custódia deverá respeitar os procedimentos internos de cada corporação.