Prisões e Algemamento
O uso de algemas deverá ser proporcional à situação enfrentada. Policiais poderão algemar:
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Presos;
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Detidos;
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Pessoas com risco de fuga;
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Indivíduos que representem risco aos agentes ou terceiros.
As algemas não poderão ser utilizadas como forma de humilhação, intimidação ou punição.
Sempre que possível, o policial deverá explicar ao cidadão os motivos da detenção ou prisão.
A custódia deverá respeitar os procedimentos internos de cada corporação.
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